União estável pode mudar o sobrenome? Confira!
Share
Com a união estável um companheiro pode mudar o sobrenome para adoção do sobrenome do companheiro ou companheira, você sabia?
Pois é, isso não está previsto em lei, mas há base jurídica legal desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
No caso do casamento, ele acontece durante o chamado processo de habilitação. Nesse caso, a mudança está prevista em lei, conforme o artigo 1.561 do Código Civil.
É importante dizer que, juridicamente, a mudança de nome é considerada excepcional, então ela deve seguir alguns critérios.
No caso da adoção do sobrenome do companheiro ou companheira, nenhum sobrenome poderá ser substituído, apenas adicionado.
União estável
Primeiro, é importante ficar claro o que o Código Civil Brasileiro entende como união estável.
Ela é uma entidade familiar que deve seguir quatro critérios objetivos, conforme o artigo 1723 do Código Civil, que são:
- União duradoura;
- União contínua;
- União pública;
- União com o objetivo de constituir família;
Saiba mais aqui o que é a união estável e quais os seus benefícios!
União estável permite mudar sobrenome?
Muita gente acreditava que apenas em processos de matrimônio o sobrenome poderia ser alterado. Isso não é verdade. Contudo, o processo de alteração é diferente.
Bom, o STJ reconheceu que a união estável tem semelhança com o casamento e pode sim servir de parâmetro para a mudança.
Mas neste caso, em vez de recorrer à adição do sobrenome no processo de habilitação do casamento, será necessária uma retificação de registros públicos.
Conforme a jurisprudência, o direito de mudança compreende o período de convivência do casal, ou seja, enquanto durar a união estável.
Como fazer a mudança
Assim, quem estiver em uma união estável deverá fazer o pedido de forma diferenciada. Será necessária iniciar uma ação de retificação de registros públicos.
Neste caso, o pedido deve ser feito no próprio cartório onde a mudança será formalizada. Não sendo necessária ação judicial.
Anteriormente, a Lei de Registros Públicos já previa essa mudança, mas somente em alguns casos.
Um deles era que houvesse impedimento legal do casamento dos parceiros. Hoje, essa exigência não existe mais.
Saiba aqui como acrescentar o sobrenome de casado no CPF!
Mudança é obrigatória?
Não! Embora até 1962 a alteração fosse obrigatória apenas para as mulheres, com o tempo a legislação tornou-se cada vez mais igualitária.
No caso dos homens, apenas a partir de 2002 eles também puderam usar o nome das companheiras.
Atualmente, ninguém é obrigado a adotar o sobrenome do companheiro, apenas se quiser.
A regra vale para casamentos entre duas pessoas de gêneros opostos ou homoafetivos.
E se eu me separar?
No caso do casamento, no ato do divórcio a mudança pode ser solicitada e definida no mesmo momento.
Assim, também, no caso do fim da união estável, aquele que “ganhou” um sobrenome pode mais uma vez solicitar a alteração dos registros públicos.
Saiba aqui quanto custa para mudar de sobrenome!
E caso a pessoa queira permanecer com o sobrenome do companheiro, este também é um direito dela.
Quer ler mais artigos como este? Acesse nosso blog e tenha acesso a todo o nosso conteúdo!