Normas de Conduta República

Este documento é parte integrante do Contrato de Locação assinado entre Locador e Locatário, e cumpre o papel de trazer as regras do dia a dia do condomínio. As regras podem ser atualizadas ao longo do tempo e vale sempre o que estiver publicado neste link.

Prezados(as) Condôminos(as),  

É um imenso prazer recebê-los(as) em nosso edifício.

No entanto, precisamos orientá-los(as) sobre algumas regras, cuidados e responsabilidades que devem ter como condôminos, para que tudo ocorra com tranquilidade, preservando a segurança e conforto de todos.

SUMÁRIO


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    2. REGRAS e HORÁRIOS
    a. MUDANÇAS
    b. SILÊNCIO 
  2. CORRESPONDÊNCIAS, VOLUMES E ENCOMENDAS
    d. OBRAS E REPAROS
    3. USO DAS ÁREAS COMUNS
    a. GERAL
    b. ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES
    4. NORMAS DE USO DOS COLETORES DE LIXO
    5. LAVANDERIA
    6. SEGURANÇA PREDIAL
    7. DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES (CONVENÇÃO)
    8. ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO
    9. ANIMAIS DOMÉSTICOS
    10. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
    a. PENALIDADES
    b. DISPOSIÇÕES FINAIS
    11. ASSINATURAS REGIMENTO INTERNO 
 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 a. O propósito primordial deste Regulamento Interno é assegurar a tranquilidade no uso e gozo do Condomínio, limitando os abusos que possam prejudicar o bom nome, asseio, higiene, segurança e conforto do Condomínio Edifício 497 República, situado na Praça da República, 497, Centro, São Paulo, SP, CEP 01045, bem como a qualidade de vida de todos os moradores.

 b. Para todos os efeitos legais, o presente Regulamento Interno entra em vigor na presente data, tendo em vista que foi devidamente aprovado pelo Síndico e membros do Conselho, conforme infraassinados.


 c. Todos os moradores e respectivos familiares, bem como seus prepostos e os empregados do Condomínio são obrigados a cumprir respeitar e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, bem como das disposições da Convenção.


 d. O CONDOMÍNIO é de natureza residencial e comercial, possuindo 283 (duzentos e oitenta e três) unidades autônomas (residencial) e composto por 2 lojas.


 e. Constitui direito dos moradores, seus inquilinos e respectivos familiares (entendidos como tais os que com ele habitarem) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do Condomínio como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas às determinações legais que abrangem as relações condominiais, particularmente a Lei 4.591 de 16/12/64 (Lei de Condomínios e Incorporações), bem como a Convenção do Condomínio, e o Regulamento Interno, assim como todos os Regulamentos específicos do Condomínio que vierem a ser expedidos para regular a vida condominial.

 
 f. Os moradores serão responsáveis pelos danos e prejuízos que pessoalmente ou seus dependentes, visitantes, prepostos ou ocupantes a qualquer título, venham a causar em qualquer área comum do prédio, ficando obrigados a indenizarem o Condomínio pelo valor do dano causado. O referido valor será apurado pela Administração e exigido do morador responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência.


 g. Quaisquer sugestões e/ou reclamações deverão ser dirigidas à Administração do Condomínio, por escrito, as quais serão registradas por e-mail e em livro próprio localizado na administração deste Condomínio e respondidas em até (7) sete dias.


 h. A disciplina estabelecida nesse Regulamento é uma decorrência do interesse comum, que nesse caso se sobrepõe ao particular, em tudo quanto não viole o direito básico de propriedade, portanto, a Administração dispõe não só a faculdade, como o dever de aplicar as sanções previstas na Convenção e assim as aplicará sem qualquer favorecimento, em prol dos interesses da coletividade.


 i. Fica o Síndico e/ou Administração autorizados, obedecidas a Convenção do Condomínio e este Regulamento, a baixar todas as instruções complementares que entenderem necessárias à aplicação das normas do presente.


 j. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Síndico, ressalvados os de competência da Assembleia Geral do Condomínio e o direito de recurso dos moradores à Assembleia Geral.


 k. É obrigatório o preenchimento correto da ficha de cadastro de proprietários e/ou inquilinos, a fim de que o Condomínio possa manter sempre seu cadastro completo e atualizado.


 l. A colocação de outros modelos e ou cores diferentes de fechamentos de áreas, telas e grades de proteção, caso permitidos por Assembleia específica, e modificações nas partes de uso comum, bem como corredores, ocasionando discordância deste Regulamento, implicará em aviso por escrito da Administração, aos moradores, para que este providencie a troca ou retirada. Caso não o faça no prazo de 07 (sete) dias úteis, será intimado a fazê-lo, sob pena de aplicação das multas e penas previstas.


2. REGRAS e HORÁRIOS

a. MUDANÇAS
i. A portaria principal do Condomínio funcionará 24 (vinte e quatro) horas, observado o horário de entrada e saída de grandes volumes, mudanças e obras, conforme abaixo:
ii. A entrada e saída de mudanças de móveis, somente poderá ser feita pela entrada da portaria principal, mediante prévio agendamento e autorização da Administração.
iii. Permitido transporte de CARGA MÁXIMA de 1190kg nos elevadores.
iv. Horários para a realização de mudanças: de 2ª feira a sábado das 09h às 18h. Não serão permitidas mudanças aos domingos e feriados.
v. A portaria funcionará 24 (vinte e quatro) horas, e está restrita ao trânsito de moradores e funcionários, sem autorização para entrada de motoristas e entregadores de aplicativos, ou quaisquer pessoas que não possuam autorização prévia escrita formalmente à administração. O trânsito é exclusivo dos moradores e/ou pessoas autorizadas.

b. SILÊNCIO
i. Durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, o uso de aparelhos que produzem som (aparelhos radiofônicos, alto-falantes, televisão, instrumento de sopro, de percussão, de corda ou outros) deve ser feito de forma moderada, de modo a não perturbar o descanso, o sossego e a tranquilidade dos demais moradores;
ii. As atividades sociais no interior das unidades privativas, tais como festas, reuniões e aniversários, deverão transcorrer de forma moderada, de modo a não causar incômodo aos demais moradores;
iii. Fica estabelecido que o período compreendido entre às 22h de um dia, até as 9h do dia seguinte, é de silêncio absoluto, devendo os moradores se abster de praticar quaisquer atos ruidosos que incomodem ou perturbem os demais moradores;
iv. Na utilização de qualquer um dos espaços comuns do Condomínio é terminantemente proibida à reprodução de música de qualquer gênero que faça apologia a drogas, sexo ou outros temas que firam o bom ambiente familiar do Condomínio, não podendo utilizar música ao vivo ou aparelhagem sonora.

c. CORRESPONDÊNCIAS, VOLUMES E ENCOMENDAS
i. As correspondências recebidas serão armazenadas nos Lockers localizados no pavimento térreo.
ii. O acesso aos Lockers ficará disponível 24 horas.
iii. Os volumes e as encomendas de pequeno porte deverão ser recebidos pelo próprio morador, que deverá se dirigir até a o pavimento térreo para retirada dentro dos horários previsto.
iv. A entrada e saída de grandes volumes, bem como de materiais ou outros objetos somente poderá ser feita pela entrada da portaria principal, mediante prévio agendamento e autorização da Administração de 2ª feira a sábado das 09h às 18h.

d. OBRAS e REPAROS
i. É expressamente vedada a execução de reformas e obras nos apartamentos do Condomínio Edifício 497 República.

3. USO DAS ÁREAS COMUNS

a. GERAL
i. É dever de todos os residentes e ocupantes das unidades do condomínio a qualquer título, utilizar as áreas e instalações comuns unicamente para os fins a que se destinam, com os cuidados necessários à sua conservação e manutenção, evitando, de modo especial, causar qualquer espécie de deterioração.
ii. Os moradores são pessoalmente responsáveis por todo e qualquer dano ocasionado aos bens comuns por eles próprios, seus familiares, prepostos, empregados ou visitantes.
iii. É dever de todos os moradores ou ocupantes a qualquer título, observar na área do condomínio, seja no comportamento, seja no trajar, os mais elevados princípios da moral, bons costumes e respeito mútuo.
iv. As partes comuns serão rigorosamente limpas, devendo tal estado ser conservado pela coletividade, evitando lançar ou permitir que sejam lançados fragmentos de lixo, pontas de cigarro, líquidos e detritos;
v. O lixo doméstico, devidamente acondicionado em sacos plásticos adequados, deverá ser depositado em lixeiras apropriadas nos locais determinados, em cada andar, para o devido recolhimento por funcionários do condomínio.
vi. É proibido fumar nas áreas comuns da edificação.
vii. As passagens de fuga em caso de emergência deverão encontrar-se permanentemente desobstruídas.
viii. As partes comuns do condomínio serão dedetizadas de acordo com a necessidade a ser constatada pela administração.
ix. Não é permitido afixar nas dependências das partes comuns, internas ou externas anúncios, letreiros, placas, inscrições ou qualquer outro material de publicidade.
x. É proibido armazenar objetos em geral, móveis, ou material de construção em qualquer das áreas de uso comum.
xi. Objetos encontrados em desacordo serão removidos pela Administração, a qual fica isenta desde já por eventuais danos à coisa, cabendo a seu legítimo dono retirá-la, no prazo máximo de 05 dias corridos; esgotado esse prazo sem que o dono reivindique a coisa, fica a Administração autorizada a dar-lhe o destino que julgar apropriado, sem prejuízo da imposição e pagamento da multa.
xii. Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do Condomínio desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores, nem o utilizem de modo desconforme, insalubre e/ou perturbador, devendo observar as regras legais, da Convenção e deste Regulamento.
xiii. É vedado, a qualquer título, ceder ou alugar as partes comuns do Condomínio, no todo ou em parte, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza.
xiv. Os equipamentos e acessórios fixos das áreas comuns não podem ser removidos ou ter modificado seu posicionamento, salvo em virtude de manutenção, modernização, ou melhor adequação ao uso, cabendo tal iniciativa exclusivamente à Administração.
xv. O acesso às partes comuns poderá sofrer restrições de acordo com a legislação pertinente.

b. ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES
i. Toda a circulação de fornecedores, materiais, mercadorias, compras e objetos de grande volume serão feitos pelos elevadores. Todas as restrições ao uso de elevadores sociais cessarão desde que o de serviço esteja em manutenção, com defeito, ou em uso para mudança.
ii. São proibidas atividades nos halls, escadas e nas áreas de acesso às unidades, que perturbem a ordem, bem como a circulação dos demais moradores entre as áreas comuns.
iii. Não é permitida a entrada no Condomínio de pessoas sem o devido cadastro no condomínio e/ou autorização prévia.
iv. É proibida a entrada, ainda que somente na portaria, de propagandistas, vendedores, motoristas e entregadores de aplicativos, ambulantes e pedintes e quando chamados por um morador; este deverá recebê-los na entrada do Condomínio, visando fortalecer ainda mais a nossa política de segurança.
v. É proibido o uso de veículos motorizados nas dependências do Condomínio.
vi. É proibido guardar ou depositar em qualquer parte do Condomínio substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações ionizantes e ou suscetíveis de afetar a saúde, segurança ou tranquilidade dos moradores, bem como provocar o aumento da taxa de seguro.
vii. É proibido aos moradores e visitantes, sem acompanhamento e/ou autorização da Administração, entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Condomínio, tais como: Medidores de energia elétrica e hidrômetro, Sala de Telefonia, Acesso ao telhado e a cobertura, as casas de máquinas, as casas de bombas d’água e de incêndio, os exaustores, os vestiários dos funcionários, Refeitório e os depósitos de material de limpeza (DML) e de materiais de manutenção.
viii. Medidores de energia elétrica e hidrômetro, Sala de Telefonia, Acesso ao telhado e a cobertura, as casas de máquinas, as casas de bombas d’água e de incêndio, os exaustores, os vestiários dos funcionários, Refeitório e os depósitos de material de limpeza (DML) e de materiais de manutenção, são áreas de acesso e uso exclusivo da administração e dos colaboradores terceiros do condomínio.
ix. Cabe à Administração entender-se, quando necessário, com os moradores a fim de que sejam dirimidas dúvidas, bem como no sentido de que sejam tomadas providências visando à segurança do Condomínio e dos moradores.
x. As portas de shaft’s e lixeiras permanecerão sempre fechadas, cabendo a todos os moradores zelar por sua manutenção em bom estado.
xi. Não é permitida a permanência de volumes de qualquer espécie nos halls, área de acesso ou demais partes comuns, exceto quando em trânsito dos apartamentos. É proibido aos moradores o uso das partes comuns (corredores, escadas, etc.) como se fossem extensões de suas unidades autônomas, devendo restringir-se, obrigatoriamente, ao interior das mesmas, não deixando as portas permanentemente abertas.
xii. Na hipótese de ocorrência de danos em outras partes comuns do Condomínio, durante a mudança, ficará o moradores ou inquilino, proprietário dos objetos transportados, responsável perante o Condomínio pelo custeio dos reparos necessários.
xiii. É proibido o uso de bicicletas, skates, patins e similares, no térreo, hall social, no rooftop, nos corredores, assim como em todas as áreas tidas como comuns. Na hipótese de ocorrência de danos às partes comuns do Condomínio, ficará o moradores ou inquilino responsável pelo custeio dos reparos necessários.
xiv. É proibido transitar molhado ou em trajes de banho nos elevadores e áreas sociais.
xv. O uso do hall social e dos elevadores sociais é privativo dos moradores, hóspedes, locatários, respectivas famílias e visitantes, bem como a livre circulação nesses espaços. Os empregados domésticos, motoristas e outros empregados particulares poderão utilizar os elevadores sociais, não se incluindo os prestadores de serviço quando realizando serviços e obras nas unidades ou nas partes comuns.
xvi. Todos os moradores e visitantes do Condomínio, em companhia de animais, deverão utilizarse da entrada e ou quando, portando objetos ou trajando roupas de tipos ou condições inadequadas ao ambiente das áreas sociais. Portanto, é proibido, por exemplo, o trânsito, nas áreas sociais de pessoas quando:
• Molhadas.
• Trajando roupas de banho, com ou sem roupão.
• Sem camisa e ou descalço.
• Portando grandes volumes.
xvii. Todos os elevadores em funcionamento no Condomínio terão afixado em sua cabine, em local de fácil leitura, uma placa contendo normas de conservação e segurança, como medida para prevenir e evitar acidentes.
xviii. É proibido fumar no interior dos elevadores e jogar água no hall dos mesmos.
xix. Menores de 10 (dez) anos não podem utilizar os elevadores desacompanhados, bem como não podem fazer uso das áreas comuns desacompanhados de um responsável, estando o Condomínio isento de qualquer responsabilidade pelo descumprimento de tal determinação.
xx. É expressamente proibido manter aberta a(s) porta(s) do(s) elevador(es) além do tempo necessário para a entrada e saída de pessoas, salvo nos casos de manutenção e limpeza. Também, por medida de economia, é proibida a chamada de mais de um elevador para atender à mesma necessidade.
xxi. Deve ser evitado parar ou estacionar veículos automotores em frente às áreas de acesso ao Condomínio, assim como é proibido fazê-lo sobre as calçadas, rampas e demais áreas de circulação, seja interna ou externa ao Condomínio. A via só é pública além dos limites das guias de meio-fio, sendo da responsabilidade do Condomínio toda a área situada aquém desses limites públicos.
xxii. É proibido atirar fósforos, pontas de cigarro, detritos ou quaisquer objetos pelas portas, janelas e varandas, bem como, nas demais partes comuns do Condomínio.

4. NORMAS DE USO DOS COLETORES DE LIXO

a. Horário de descarte: O lixo poderá ser descartado de segunda-feira a domingo durante 24 (vinte e quatro) horas.

b. Classificação do lixo: É essencial que os moradores separarem o lixo em categorias adequadas, incluindo orgânicos, recicláveis (plástico, papel, metal, vidro) e resíduos perigosos (baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos químicos).

c. Recipientes adequados: O lixo deve ser colocado em sacos resistentes e bem fechados antes de ser depositado nos contêineres e ou lixeiras localizadas no pavimento térreo.

d. Limpeza e manutenção: Os locais de descarte de lixo devem ser mantidos limpos e organizados. A manutenção regular deve ser realizada para garantir a segurança e evitar odores desagradáveis.

e. Proibição de descarte irregular: É estritamente proibido jogar lixo fora dos locais designados. Os infratores estarão sujeitos penalidades previstas neste regimento.

f. Responsabilidade dos moradores: Cada morador é responsável pelo descarte adequado do seu próprio lixo. Qualquer dano causado devido ao descarte inadequado será de responsabilidade do morador.

g. É proibido sacudir tapetes, toalhas, panos, sacos de aspirador de pó e outros, no compartimento de lixo, nas janelas ou nas varandas.

5. LAVANDERIA

a. Horário de Funcionamento:
i. A Lavanderia estará disponível todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos, durante 24 horas.

b. Agendamento Prévio:
i. A utilização da lavanderia requer agendamento prévio para garantir um uso equitativo entre os moradores.
ii. Cada morador pode reservar um horário específico para utilizar a lavanderia.
iii. Serão tolerados atrasos de até 10 (dez) minutos quanto ao horário de agendamento prévio. Após esse período, o agendamento será automaticamente cancelado e priorizado o uso não agendado.

c. Uso Não Agendado:
i. Em caso de disponibilidade de horários não agendados, os moradores podem utilizar a lavanderia sem agendamento prévio. Porém deverá preencher o quadro de agendamento fixado na lavanderia imediatamente.
ii. No entanto, o agendamento terá prioridade sobre o uso não agendado.

d. Processo de Agendamento:
i. Os moradores deverão se dirigir até a lavanderia para preencher o quadro de agendamento fixado na lavanderia.
ii. O agendamento deverá ser realizado pessoalmente, conforme disponibilidade.

e. Limitações de Reserva:
i. Cada agendamento terá um limite de tempo de 2 horas para a utilização das máquinas de lavar roupa e de 2 horas para as máquinas de secar roupa na lavanderia.
ii. Os moradores podem agendar um horário com até [7] dias de antecedência utilizando o quadro de agendamento fixado na lavanderia.

f. Respeito aos Horários:
i. Os moradores devem respeitar rigorosamente o horário agendado para utilização da lavanderia.
ii. Caso seja necessário estender o tempo de uso além do agendado, os moradores devem verificar o quadro de agendamento a disponibilidade. Estando vago o horário os moradores podem utilizar a lavanderia sem agendamento prévio.

g. Limpeza e Organização:
i. É responsabilidade de cada usuário manter a lavanderia limpa e organizada após o uso.
ii. Por favor, limpe as máquinas após o uso e remova quaisquer resíduos ou sujeira.
iii. Não deixe roupas ou objetos pessoais na lavanderia após a conclusão da lavagem ou secagem.
iv. O Condomínio não será responsável por quaisquer danos e furtos eventualmente ocorridos;

h. Produtos Químicos:
i. É proibido o uso de produtos químicos agressivos ou corrosivos que possam danificar as máquinas de lavar e secar, ou representar riscos à segurança dos moradores.

i. Restrições de Uso:
i. Não é permitida a lavagem de itens muito grandes, como tapetes, ou itens que possam danificar as máquinas, como tênis.
ii. Por favor, utilize a lavanderia apenas para lavagem de roupas e itens de uso pessoal.

j. Supervisão e Segurança:
i. Câmeras de vigilância estão instaladas na área da lavanderia para garantir a segurança dos moradores e das instalações.
ii. Caso observe qualquer comportamento suspeito ou problemas com as máquinas, por favor, informe à administração do condomínio imediatamente.

k. Manutenção Regular:
i. A administração do condomínio realizará manutenções regulares nas máquinas de lavar e secar para garantir seu funcionamento adequado.
ii. Em caso de máquina com defeito, por favor, avise a administração para que possamos providenciar os reparos necessários.

l. Insumos
i. É de responsabilidade do morador providenciar todos os insumos necessários para a utilização dos equipamentos de lavagem, como sabão, amaciante e outros;

m. Uso Exclusivo:
i. A lavanderia é de uso exclusivo dos moradores;
ii. É proibida a utilização do espaço para outros fins que não a lavagem de roupas;

n. Penalidades:
i. Fica expressamente vedado o uso inadequado dos EQUIPAMENTOS. A avaliação dos prejuízos eventualmente causados pelo morador, para efeito de ressarcimento, será realizada através de coleta de preços entre as empresas habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações danificadas, cabendo ao morador o ressarcimento imediato dos eventuais reparos;

6. SEGURANÇA PREDIAL

a. O Condomínio é dotado de câmeras de circuito fechado de TV (CFTV), colocadas em pontos estratégicos e sala de monitoramento e gravação.

b. É expressamente proibido remover ou modificar a localização, em qualquer hipótese, dos equipamentos de segurança, tais como câmeras de CFVT e equipamentos contra incêndio, salvo para recarga, quando autorizado pela Administração.

c. Todo pessoal não cadastrado no banco de dados do Condomínio só poderá adentrar as partes de propriedades comuns, independentemente de ter ou não autorização do morador que o receberá na sua unidade, após o devido cadastramento.

d. A Administração tomará medidas legais para repelir qualquer tipo de tentativa de burlar os dispositivos de segurança de que trata este Regimento, considerando, inclusive, que todos são iguais perante a estas normas, as quais fazem lei entre os moradores, seus dependentes, locatários, cessionários, prestadores de serviço e visitantes.

e. Estando previsto em verba orçamentária, aprovada na AGO anual, a Administração está autorizada a contratar serviços técnico-profissionais para complementar ou reforçar a segurança interna do Condomínio.

f. Os moradores deverão manter fechadas às portas de suas unidades e em nenhuma hipótese, o Condomínio será responsabilizado por qualquer conduta ilícita (penal e ou civil), tanto nos apartamentos quanto nas partes comuns.

7. DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES (CONVENÇÃO)

O morador titular da unidade será responsável, perante o Condomínio, pelas infrações que forem eventualmente cometidas pelos ocupantes da unidade autônoma a qualquer título.

a. Constituem direitos de cada moradores:
i. usar, gozar, fruir e dispor de sua unidade do modo que lhe aprouver, desde que observadas a destinação do Condomínio, as disposições desta Convenção, dos regimentos internos e outros eventuais regulamentos do Condomínio, da Lei Federal nº 4.591/64, e do Código Civil Brasileiro.
ii. usar da coisa comum conforme a sua destinação específica, sobre ela exercendo todos os direitos que lhe conferem a lei, a convenção, os regimentos internos e os outros eventuais regulamentos internos do Condomínio;
iii. O Moradores será responsável pelos profissionais por ele contratados para que estes não executem alterações que possa descaracterizar os sistemas na unidade autônoma ou nas áreas comuns, seguindo, para tanto as recomendações constantes do Manual de Uso e Manutenção do Imóvel e demais normativos inerentes.
iv. Constituem deveres dos moradores:
1. cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições contidas na lei, na convenção, nos regimentos internos e nos eventuais demais regulamentos internos;
2. responder cada qual, a todo tempo, pelo pagamento das multas que forem aplicadas pelo Síndico a qualquer ocupante da unidade autônoma que lhe pertença e integre o Condomínio, fazendo-as recolher aos cofres do Condomínio quando lhe forem cobradas;
3. arcar, segundo aqueles mesmos critérios, com os ônus a que estiver ou vier a ficar sujeito o Condomínio;
4. zelar pelo asseio, higiene e segurança do Condomínio, lançando lixo e resíduos outros nos locais próprios;
5. respeitar as regras de silêncio;
6. comunicar a Administração e ou Síndico, com a devida presteza, qualquer caso de moléstia epidêmica constatada no Condomínio, de sorte a possibilitar a pronta ação das autoridades sanitárias competentes;
7. guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns e privativas, não as usando, nem permitindo que sejam usadas, para fins diversos daqueles a que se destinam;
8. não usar aparelhos sonoros de modo a perturbar o sossego alheio;
9. não manter ou armazenar substâncias inflamáveis ou explosivas no interior de suas unidades;
10. não instalar quaisquer aparelhos que possam causar interferência ou danos aos aparelhos e instalações elétricas dos demais moradores e do Condomínio;
11. não sobrecarregar a estrutura e as lajes do Empreendimento com excesso de peso, de modo a causar perigo à sua segurança e solidez;
12. providenciar os necessários reparos nas instalações internas de água, luz, gás e esgoto nas suas unidades, até as linhas tronco, assim como reparar ou indenizar os danos que causarem em outras unidades;
13. não omitir nas escrituras de alienação e promessa de alienação, nem nos contratos que por qualquer modo transfiram a posse das unidades, a obrigatoriedade dos adquirentes ou usuários a qualquer título respeitarem a destinação do Condomínio, a convenção, o regimento interno e os outros eventuais regulamentos internos;
14. permitir o acesso do Síndico, ou de seus prepostos às respectivas unidades para o fim de examinar ou reparar os defeitos ou ocorrências que afetem de qualquer forma outras unidades ou partes comuns, bem como verificar a existência ou não de qualquer circunstância que infrinja as condições aqui estabelecidas;
v. São ainda direitos dos moradores:
1. Utilizar os serviços da portaria, desde que não perturbem a sua ordem, nem desviem os empregados do Condomínio para serviços particulares e serviços de suas unidades autônomas.
2. Denunciar à Administração, qualquer irregularidade observada, bem como sugerir alguma medida administrativa ou operacional.
vi. São ainda deveres dos moradores:
1. Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o presente Regulamento e as demais normas e procedimentos editados pela Administração.
2. Evitar todo e qualquer ato ou fato que possa prejudicar o bom nome do Condomínio e o bem-estar de seus ocupantes e do conjunto condominial, tomando se necessário for, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive financeira, as providências para desalojar o locatário ou cessionário que se tornar inconveniente.
3. Não alugar ou ceder às unidades para pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, neste compreendidos a embriaguez, toxicômanos, em qualquer de suas formas. Nos respectivos contratos de locação os proprietários se obrigam a inserir uma cláusula a esse respeito.
4. Não alugar ou ceder à unidade para clube de jogos, de dança, carnavalesco ou quaisquer outros agrupamentos, inclusive os de fins políticos e religiosos.
5. Não fracionar a respectiva unidade autônoma, para fim de alienação ou locação e ou sublocação, a mais de uma pessoa separadamente, sob qualquer forma, quarto ou dependência de apartamentos.
vii. É proibido colocar nas janelas, varandas ou áreas externas, vasos, tapetes, cordas de roupas ou quaisquer outros objetos que prejudiquem a estética do Condomínio ou que possam representar risco à segurança de pessoas e bens, não sendo permitido:
1. Estender ou secar roupas, tapetes ou lençóis nas janelas, varandas ou em quaisquer outros lugares, visíveis ao exterior.
2. Colocar lixo por outro lugar que não seja o compartimento próprio;
3. Usar das unidades para enfermarias, oficinas, laboratórios ou para qualquer instalação perigosa ou que produza incômodo, ou que importe em majoração do preço do seguro.
4. Instalar aparelhos de ar-condicionados fora da área técnica destinada para este fim.
5. Utilizar-se de alto-falantes, ou de instrumentos de música em volume elevado, de modo perturbador, sobretudo nas horas destinadas ao descanso.
6. Despejar entulhos, restos de obras ou qualquer outro objeto proveniente de descarte, nas áreas comuns do Condomínio. O infrator estará sujeito à multa prevista.
viii. Não é permitido usar os jardins e canteiros do Condomínio da área externa de qualquer modo, bem como retirar suas plantas ou mudas, assim como causar-lhes dano por atos predatórios.

8. ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO

a. A Administração do Condomínio será exercida na forma do disposto na Convenção condominial.

b. Compete à Administração fiscalizar e chefiar os empregados terceirizados do Condomínio, fazendo com que os serviços a eles afetos sejam executados de maneira satisfatória. É proibido a qualquer pessoa, que não seja funcionário do Condomínio, trabalhar nas áreas comuns, salvo se autorizado expressamente pela Administração.

c. O horário de funcionamento da Administração será de 2ª. à 6ª. feira, de 9h às 18h. Não haverá expediente sábado, domingo e feriados, sejam nacionais ou locais. Fora desses dias e horários, pode ser acionada a Portaria, mediante contato telefônico ou presencial, inclusive em feriados.

d. É responsabilidade do Moradores o trato adequado com educação, responsabilidade e respeito para todos os funcionários e empregados do Condomínio Edifício 497 REPÚBLICA.

9. ANIMAIS DOMÉSTICOS

a. É permitida a permanência de animais domésticos de pequeno porte nas unidades autônomas do Condomínio, desde que não incomodem o sossego, a paz e a tranquilidade dos demais moradores;

b. O cadastramento dos animais deverá ser realizado junto a Administração;

c. Todos os moradores e visitantes do Condomínio, em companhia de animais, deverão utilizar-se dos elevadores de serviço.

d. É expressamente proibido deixar animal doméstico fazer suas necessidades fisiológicas nas áreas comuns do Condomínio. Adicionalmente, qualquer resíduo deixado pelos pets em tais espaços deve ser prontamente recolhido e descartado pelos respectivos proprietários.;

e. A circulação de animais pelas áreas do condomínio só poderá ocorrer com a utilização de coleira, devendo os hóspedes evitar que estes fujam, se evadam ou circulem livremente pelo prédio (Lei Estadual n° 11.531/2003);

f. É obrigatório que todos os animais de pequeno porte sejam transportados no colo de seus donos ou responsáveis ao transitar pelas áreas comuns, especialmente em elevadores, hall de entrada e corredores.

g. Para cães das raças Pit-Bull, Rottweiller, Mastim Napolitano, American Staffordshire Terrier e/ou outras raças de médio e grande porte, devem ser conduzidos em guias curtas, com coleiras adequadas à sua força e tamanho, focinheira e sempre acompanhados por um adulto capaz de controlá-los. (Lei Estadual n° 11.531/2003);

h. Todos e quaisquer danos causados pelos animais nas partes internas dos apartamentos e áreas comuns do Condomínio, serão indenizados pelo morador da unidade onde o animal resida;

i. Latidos, miados e ruídos insistentes, provocados por animais, deverão ser evitados de alguma maneira pelo responsável, para não provocar incômodo ao sossego e tranquilidade dos respectivos vizinhos;

j. Para os moradores que possuírem gatos, será necessário realizar o fechamento de todas as janelas às suas próprias custas. O padrão de fechamento deve ser consultado junto à administração do condomínio.

k. Não é permitido deixar o animal sozinho na unidade, no caso em que o Morador se ausentar por mais de 12horas;

l. Em hipótese alguma será permitida a entrada no interior do Condomínio de animais não autorizados neste Regulamento, ainda que de passagem, e mesmo que não pertençam ao Condomínio e ou ocupantes das unidades residenciais situadas no Condomínio.

10. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

a. PENALIDADES
i. A falta de cumprimento de qualquer uma das regras supracitadas neste Regimento Interno torna o morador passível de multa no valor de uma taxa condominial vigente à época da infração.
ii. Se houver uma nova ocorrência da mesma infração que já foi anteriormente sujeita a multa, será aplicada ao Morador uma multa correspondente ao dobro da anterior e assim por tantas vezes quanto reincidir o infrator.

b. DISPOSIÇÕES FINAIS
i. Constitui dever dos moradores, hóspedes e usuários do Condomínio, cumprir o presente Regulamento Interno, levando ao conhecimento da Administração qualquer transgressão de que tenha conhecimento.
ii. Aos moradores, cabe a obrigação de, nos contratos de locação, alienação ou cessão de uso de suas unidades a terceiros, fazer incluir cláusula que obrigue ao fiel cumprimento das normas do presente Regulamento, sob pena de responderem pessoalmente pela omissão no contrato de locação, pelo valor das multas aplicadas ao inquilino que transgredir as normas da Convenção e deste Regulamento, bem como anexar aos instrumentos supracitados cópias de inteiro teor da Convenção e deste Regulamento, assim como de decisões das Assembleias Gerais.
iii. Quaisquer sugestões e ou reclamações deverão ser dirigidas à Administração para o e-mail 497republica@rpsglobal.com
iv. Todos os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pelo Síndico ou Administração, nesta ordem, ressalvados os direitos de recurso do morador à Assembleia Geral.

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