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Electra
Rua Vieira de Moraes, 2177 a 2201 - Campo Belo, São Paulo - SP
Instrumento particular e identificação
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVENÇÃO
RESIDENCIAL. Pelo presente instrumento particular como outorgante declarante, e a seguir designada simplesmente COMERCIAIS 2 civis COLAS LTDA. tt cotn sede nesta Capital, na Rua da Consolaçao,n2 348, Lóg andar, conj. 161, inscrita no CCC do sob o Ninem
n.435.657/0001-76, Estadual ng 104.583.206, devida mente registrada na JUCE;SP sob ng 35200641441, etn sessao de 02 de julho de 1980, neste ato representada por seus socios,- SALVEQQI ADELIO, brasileiro, casado, enpresario, portador da cart. - de ident. RG ng 1.342.390-sp do ng C04.489.66B- A, e GOUVÊA FILHO, brasileiro, sol teito, engenheiro, portador cia cart.de ident. RG ng 4.130.85C eido ng 905.407.438-B7, ambos residentes e domicilia does nesta Capital, vem outorgar as norrnas convencionais do EESIDEI\ICIAL EECTRAtt, para o que declare 0
o.
1.- O é composto cie dois blocos, designados e "B", ou, respectivamente, -- "EDIFÍCIO 1" e "El)1Ffc10 ELECTRA os quais cara-se nelo 22 sub-solo e pelo andar térreo. Tem duns das principais, ambas pela Ei-la Vieira de lvloraes; uma, comuni entrasob ng
2.- sob ng 2.1-77, Que serve para a entrada de ambos os edifíciosdo e, outra, sob ng 2.195, que serve somente para a entrada ttEdif{cio Electra T.tt ou "Bloco A". terreno o "Fudif{cio Electra II t', ou 2 (dois) andares abaixo do nível de infra-estnztura está localizada nos reo e e assilll constituxda:- funçao do desnível do Bloco resultou cotil Rua Vieira de Moraes. Sua stib-solos e no andar ter
a)- no 22 sub-solo, com acesso pela Rua -hafael 16-- rio, situa-se area destinaaa a garagem, que se configura como unidaae autonoma, alem ae partes propries de cada um dos edi E cios, como adiante se descreve;
b)- no sub-solo, ao n{vel cia Rua Rafael Tório, sh$ua-se una loja, com acesso pela citada Ela, além de partes prÓprias de cada urn cios edif{cios, como adiante se descreve;
e)- andar tareo, ao da Rua Vieira de Mo ituan-se 4 (quatan) lojas, con acesso pela citada 111a; principais para os edifícios, além de partes iroprias de cada um dos edifxcios, como adiante se descreve. Cada um dos edifícios que integrara o t'COl.TDOliíflTIO TESI possue partes proprias a saber:- te nara a sub-solos
a)- o "EDIFÍCIO ltt, cu Floco com Rua Vieira de Moraes, possue partes nos 22 e e no andar terreo, acima do qual se ergueill os frenseus-
3.- seus pavimentos proprios, a saber; - el evado res, de lizo; el evadores,
a.1)- no 22 sub-solo localizam-se os poços de caixas de escada, hall de circulagao e dep6sito
a.2)- no 12 sub-solo localizam-se os poços de - caixas de escada e hall de circulaçao;
a.3)- no andar terreo localizan--se duas ent,ra-- das principais que receberara os n2s. 2.17? e 2.195 para a Rua Vieira de Iv{oraes; duas portarias, uma em cada entrada; sala de espera, hall de circulaçao, poços de elevadores, caixas de escada, ruedidores, lavatorios e, tanbem, comunicaçao para o ttEdiftcio Electra II t', ou "1310 co 130, atraves da entrada prin cit)el '2.1?7 de Rua Vieira de I',loraes;
a.4)- Cada um dos (sete) pavimentos superio--
T) contém 8 (oito) apartarnentos, hall de circulares\• (12 ao de elevadores e caixas de escada;, "'moços
a.5)- e o atico contém 2 (dois) apartamentos pa zeiadoria; caixas de escada, cesas de [Ilaquinas e caixassuperiores.
b)- O "L'T)1FfC1c 11", ou Bloco "31', eo nível da Rua Rafael Tório e entrada pela Pna Viei
2.277, possue partes nos 22 e sab-solos e ra de Iloraes, a do qual e erguem os seus r:avirnentos- •-it•i •
c-Z/do pavimer-tos proprios, a saber:-
b.1)- no 22 sub-solo localizam-se 2 (dois) apar taraentos, poço de elevador, caixa de escada, hall de circulaego e deposito de lixo;
b. 2)- no sub-solo localizam-se 2 (dois) apar tamentos, poço de elevedor, caixa de escada e hall de circula çao;
b.3)- no andar térreo localizam-se 2 (dois) apartamentos, poço de elevador, caixa de escada, hall de cir culaçao e entrada principal, através de Lage de cornunicaçao - O "Edifício Electra Tit ou Bloco;
b. 4)- Cada urn dos 4 (Quatro) pavimentos superio ao 42) conta 2 (dois) apartamentos, hall de circulaeao, po o de elevador e caixa de escada;
b.5)- e o ático contém 1 (ura) apartemento paratal zeladoria, caixa de escada, casa de maquinas e caixa d t agua Considerando que a construção do j a se encontra concluída, na corifoznidaàe do Auto de Vistoria ou "Habite-sett expedido pela Prefeitura do Illunicxpio de Sao Paulo, a outorgante vem outorgar as nomas convencio-- naia, indistint,amer.te, a que se subordinareo todos os condomi o ualua e cue se.ie o edif{cio era que esteia localizada a cZz e sug resnectiva unidade autonorna.
11.- CONVEI(ÇÃO DE colD0Mf1V10 DO "RESIDENCIAL
4.- Pelo presente instmrnento e na melhor fozrna de direi to, te2do etn vista a destinaçao de incorporaçao imo bilieria a que se procedeu sobre o terreno en que se assentaa constraçao, 00111 aquelas características referidas na clausu 1a 2a. anterior, a outorgante vera, desde 3a, fomalizar, como de fato fonnaliza, a destinaçao condom inial da referida cons truçao e seu terreno, outorgando as noxrnas convencionais que regerao o ELECTRA", declarando que o -referido - condcn{nio em geral, pelo estatuxdo na lei ng
4.591, de 16 de dezembro de 1964 e, em especial, naquilo gue nao a contrariar, pelo estabelecido no presente instrumento
Da discriminação das diferentes partes
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C pela sua natureza condotninial, compreende nartes distintas, e seber:-
b)- nartes de don {nio; partes de autonom as. pronr±edade cornurn ou partes de con propriedade exclusiva ou unidades - Ijrooriedade cornu con
•ZOO.090
6.- condomínio), aquelas assim definidas no artigo 32 da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a seber:- o terreno em Que se levanta e edificaçao, e suas instalaçoes, beE1 COIRO as fundaçoes, paredesexternas, o teto, as areas internas de ventilaçao e tudo o nais que sirva a qualquer dependencia de uso dos proprietarios ou ccvvoantes de unida cies eutónomas e, ainda, os apartamentos destinados a zeladoria, en numero de tres, sendo dois 10 calizados no atico do UEdif{cio Electra I t', ou -- Bloco e urn no a tico do "edifício Electra II 't Essas coisas todas eonstitaem con Ou Bloco dorn{nio de todos os condoninos ou titulares de di rei tos a ar-itlisiçao cie unidades autonomas, e sao - insuscetxveis de divisao ou de alienaçao, destaca da da respectiva unidade. 2; - Sao Partes ae propriedade exclusiva '(ou unidades autonctnas) a garagem, localizada no 22 sub-solo e eotü Beesso pelR Rua Rafael Tório, sem numeraçao oficial; a loja, identificada cotno "Iojaott, localizada no lê sub-solo e. com acesso vela Rua fae1 16rio, t arabetn sem nurneraçao oficial; as 10 jas designadas pelos n2s. 1, 2, 3 e 4, localiza-- das no andar terreo, cota frente para a Rua Vieira de Iúoraes; e, os apartamentos localizados do ao 72 andar do "Edifício Electra I t', ca Bloco 't Att apresentando finais "0111 1102", tt03tt e 110811 • e, ainda, os apartanentos do Edifício Electra II, ou Bloco localizados no 22 sub-solo, no sub-solo, no andar térreo e do ao 42 andar, apresentando finais 1109" e Essas unidades tem as seguintes áreas e fraç6es - ideais no terreno
a) - a GARAGEIiI tem a área exclusiva de 300,00m2, a área comum de 914,13112, perfazendo a área total de I. 214,13m2, correspondendo no terreno a uma fração ideal de 6, 6270%, corn pacidade para a guarda de 30 (trinta) carros de passeio, vagas indeterminadas. Cada vaga possue a área exclusiva 10,00rn2, área comum de 30,471m2, perfazendo a área total 40,472n2, correspondendo no terreno uma fração ideal de - ca era de de LOJA, identificada por t'Lodáo, tem a area exclusiva de 1.341, 5€rn2, correspondendo no terreno a uma fração Sóteal de 14, 643310; I,OJAS ngs. e t'2tt tem, cada uma, a área exclusiva- 6,83m2, área comuta de 39, 6&n2, correspondendo no terreno a urna fração ideal de
d)- a LOJA tetil a área exclusiva de 118,27m2, área co mum de 39, 681112, perfazendo a área total de 157,95m2, cor respondendo no terreno a uma fraçao ideal de
e)- a LOJA ng ten a área exclusiva de 148,7 ún2, área co
8.- comum de 39, 66112, perfazendo a área total de 188,44m2, - correspondendo no terreno a uma fração ideal de
f)- todos os do "Edifício Electra I tt ou Blocoten, cada um, a area exclusiva de '78,04rn2, área co mum de 25, 6721112, perfazendo a área total de 103,7121112, corres pondendo no terreno a uma fração ideal de
g)- o ng do "Edifício Electra 11" ou Bloco - ltBtt localizado no 22 sub-solo, do lado esquerdo de quen Rua Rafael IÓrio olha para o prédio, tem a área exclusiva da 99,35112, área comum de 31, 201m2, perfazendo a área total de 130, 552n2, correspondendo no terreno a uma fração ideal de de todos os demais APARL'ÃVIE)ILIOS do ttEdifício Electra II" ou Bloco tem, cada um, a área exclusiva de 77, 65m2,área comum de 29,109m2, perfazendo a área total de 106, 759m2, cor respondendo no terreno a uma fração ideal de
Do destino das diferentes partes
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Artigo 4º: - As partes de propriedade e uso comum destinam-se aos fins compatíveis com a sua natureza, com a moral e com os bons costumes.
Artigo 5º: - A garagem localizada no 22 sub-solo destina-se - exclusivamente à guarda de veíazlos; as lojas a fins comerciais, e os apartamentos a fins resi - residenciais, respeitando-se, sernnre, cias da moral e dos bons costumes. as exigen--
Do modo de usar as partes comuns
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Artigo 6º: - As partes de propriedade comum serão utilizadas de conformidade com o seu destino e ainda de acordo com o que dispõe esta Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio.
Artigo 7º: - Cada condômino poderá usar e fruir das utilidades próprias das partes comuns, desde que não prejudique igual direito dos demais condôminos, nem as condições materiais e o padrão do edifício.
Parágrafo único - O acesso à casa de máquinas somente será permitido ao Síndico e aos demais serviçais do edifício e ainda aos empregados da empresa instaladora e mantenedora da limpeza e conservação dos elevadores.
Artigo 8º: - O Regulamento Interno do condomínio estabelecerá as demais normas referentes à boa utilização das partes comuns.
Do modo de usar a garagem
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Artigo 9º: - A utilização da garagem será feita com observância das seguintes disposições:
c)- a garagem, que se configura como unidade auto noma exclusiva, comporta a guarda de 30 (trin ta) carros de passeio em Vagas indetermina -- das. Possue cada vaga, como parte insepará -- vel, uma area exclusiva, uma área comum e urna fraçao ideal no terreno e demais coisas co muns do condotllínio, havera um registro destinado aos carros que utilizarão a garagem (sernpre rnediante exibi-- çao da prova de propriedade da respectiva va ga pelo condomino ou locatário), sendo termi nantemente proíbida a cessao OLI Utilização a pessoas alheias ao condomínio. as despesas exclusivas da unidade autonoma ga ragem, serao rateadas igualmente entre todos os co-proprietários das vagas nela existentes tais como:- impostos, taxas e demais contri-- buiçoes fiscais; salarios e encargos traba Ihistas de empregados exclusivos da garagem, - tais como manobristas, se houver; despesas - com luz, força, água, combustíveis e mate Pre riais de limpeza empregados na unidade; mios de eventuais seguros contratados para a cobertura de riscos prÓprios da unidade; ou
ArtiR0 IC
Artigo 11;-
11.- outras despesas autorizadas pelo condorn2nio • Anualcnente, sera realizado um seguro que cubra a totalidade dos acidentes ou sinistros que possemocorrer na garagem • 0 Reeulanento Interno podera estipular, alan des tas, outras nomas referentes a utilizaçao da ga ragem
Das obrigações
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Artigo 12º: - Constituem obrigações de todos os condôminos:
a)- guardar decoro e respeito no uso tanto das - partes comuns como das unidades autonomas, nao as usando nem pemitindo Que sejan usadas Dara fins diversos dagueles a que se destinam;
b)- não user as respectivas urddedes autonomas, - nem aluga-las ou cede-las pare atividades rui dosas, observando-se, respeito, as restri--
c)- ções do Regulamento Interno; nao remover pó de tapetes, cortinas, etc., nao por meios que impeçam a sua dispersao; nao estender roupas ou tapetes nas ôanelas locais visl'vreis do exterior;
e)- não lançar quaisc.uer obj etos ou 1 {quidos se ou sc
12.- sobre a via ou partes comuns do condo mínio; nao decorar as paredes, portas e - externas corri cores ou tonalidades diversas - das erapregadas no edifício;
g)- não colocar 1 ixo, detritos, ete., senao noscoletores aos mesmos destil)ados; nao usar toldos externos, ou per que se cologuetn letreiros, placas, car tazes de publicidade ou quaisouer outros obje tos estranhos decoraçao geral do edif{cio;
r.ao colocar e nem deixar Que se colccuem nas partes comuns do edif{cio, materiais de cons truçao ou cie instalaçao, seje:n de que natureza forem; não utilizar os eràpre¿acios do edifício vara-- serviços particulares;
1)- não usar indevidamente os elevadores para -- transporte de cargas ou bagagens, sem o
l)re vio eonhecinento do zelador on consentimentoexpresso do Sindico; ra)- não manter respectivas unidades autonornas substancias, instalaçoes ou apnelhos de al ta periculosidade, suscetíveis de peri
0)-
s)-
13.- perigo a segurança e a solidez do ediücio ou iii etmodo aos demais condominos; contribuir para as despesas de ccr.dor-i{nio, de acordo cota o se estabelece nesta Conven-- contribuir pera o custeio das obras das pela Assembleia Geral, na fozv.a e )nrooorçao que for fixada; pelrnitir o ingresso, era suas unidades autononas, do Síndico e demais pessoas credencia-- das, Quando isso se torne indispensavel pera a inspeçao ou realizaçao de trabalhos relativos a estrutura geral do edifício, a sua segu rança 011 solidez, ou, ainda, e realizaçao de reparos em instalaçoes ou tubulaçoes Tias clades vizinhas, quando necessarios; nao po ssuir ruo edifício Citzaisquer ar&ais ou aves, salvo com a concordancia expressa da to tal idade doe condorninos; nao instalar aparelhos de ar condicionado, salvo a eoraeo rdancia expressa da totalida de dos condominos e autorizaçao dos crgaos - puni cos competentes, se for o caso; comunicar imediatamente ao Síndico a ocorren-
ArtiR0 13: - ÀrtiR0 14: -
Artigo unidades eutonotnas. Aplicem-se aos ocuoantes des unidades autonomas,- a qualguer titulo, todas as disposiçoes desta Con vençao, relativas eo uso, funçao e destinaçao des raesmas, fieand.o sob a responsabilidade dos res peetivos proprietarios as infraçoes cometidas Às disposiçoes deste Capítulo deverao estar conti das, ainda gue de toma suscinta, no Regulamento- Interno do Edifício e ser fi-u-ado nos corredores-- de cada paviaento, uos elevadores ou outros cais, a criterio do Síndico cs condctninos yodeznao elir cu ser compelidos eo resneito das obrigec;oes relacionades no artigo 12 desta Convençao, atraves cie açao cominatoria proprie; tanbetn c S{ndico tera poderes para ear, atraves da via, a pratica ou a absten de deteatninado ato contra o transgresso? das referidas obrigaçoes, Sern prejuízo do diepo sto no artigo anterior, o - cond01üino faltoso sera punível corn pena pecunia-- zie, cujo ttquanturn't sera fixado pela Assembleia-- Geral dos condoninos, apos analise da falta corne- ±ida.
Arti¿0 A D VOGA no
15.- na ÀsseL'1b1eia Geral no entanto, podera ser couvocgda a Asseri bleia Ge rel Extraordingria, s era pre ç ue haja provada urgencia.
Das despesas comuns e seu rateio
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Constituem despesas comuns do condomínio:
e)- as relatives a conservaçao, 1 impeza, repara-- coes e reconstmeao de tocles as partes e coi sas comuns; o premio de seguro do condominio e dos empregado s; a reruuneraeao do Síndico, dos zeleàores e dos demais etnpz•egados; os encargos da previdencia e assistencia cia].; so as relativas linpeza, força e manutençao - dos elevadores.
Artigo 18;- Às despesas de que trata o artigo anteTior seraorateadas entre oe condominos do edifício, na pro porçao de suas respectivas f raçoes ideais do terreno.
16.- rateio das despesas eotnnns, a ruao ser coa as rela tives ao seguro global do conjuntoe, ainda, cota as despesas cie -reparaçao conservaçao da rachada, passeio e 0\.1tras-- que afeten di Etamente es citadas unidades.
C) ene pessoalmente, pcr sua fanal ia, em pregados, visitantes ou ocupantes de uma Illiidacieautonoma, causar cianos as partes conv-ms do condominio, arcara cora as despesas para as reparaçoes.
Artie•0 19; • Ártico uni co - O disposto neste artigo e extensivo aos - prejvuzos causados as partes cornuns, pelaonissao do condomino na execuçao de repax•a goes em sua respectiva unidade. Ánualcnente o Sindico propora e a Assembléia Geral Ordinaria aprovara, o orçamento das despesas co tnuns, cabendo aos condominos concorrer para o cus telo das mesue.s, etn parcelas trimestrais, a serem pagas nos 10 ( dez) dias iniciais do -priaeiro nes de cada trimestre. As despesas extraordinarias serao rateadas entreos condominos na [liesrna pro?orçao estabelecida no
artigo 18 desta Convençeo, dentro de 15 (quinze)- dias apos sua aprovaçao, salvo se estabelecido outro urazo 011 se foren adicicmadas a quota --
Artigo 22:-
Artigo 23 cuota nomal do condoat{nio. O saldo retraar:escente do orçamento ee um exercicio incorporado ao exerexcio seguinte, se ou tm destino nao lhe for Cte.do pela Assembleia Geral Or dinaria. 0 deficit acaso verificado sera rateado elitre os coudcninos, no prazo de 15 (quinze) dias, nas devidas proporçnes. - Cabe eo S{ndico arrecadar as contribuiçoes Único de cada condonino • O condomino que r.ao pager a sua eont•ribuiçao prazo previsto, ficara responsavel:- no
c)- por taulta de (vinte por cento) sobre o dé bito era atraso; por Ouros a taxa de (hum por -- cento) ao Eles; aplicaçao dos indices oficiais de correçao mo netaria, sendo esta penalidade devida apenasno caso de Inora por peraodo igual ou suvoerior a seis taeses, ou, no ceso de execuçao jüdi--- ciai com duraçao superior a esse prazo; pagamentos de cmstas processuais e honorarios de advogado, no caso etn que se lhe fizer brança judicial
Das assembleias gerais
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Artigo 24 À rt iso
25;- Às resoluçoes dos condot!lincs serao tomadas em As sembleias Gerais Ordinarias on Extraordinerias. As Assembléias Gerais Ordinarias - anualraente, cotu a competencia de;- eleger o Síndico e o Sub-Síndico, o caso; quarido foreleger os membros efetivos e suplentes do Con
d)-
e)- selho Consultivo; discutir e votar o oreatlento des despesas ra o exerci cio era curso; discutir e votar o x•elatorio e as contas S{ndico, relativas ao exercacio findo; do exarainar e decidir quaisuuer questoes cane lhe forem propostas •
Artigo 27: - As Assembléias Gerais Extraordinaries serao convo cades para exame e deliberaçao sob-re qualquer es sunto cuja aprecia?.ao nao posse aguardar a reelizaçeo da Assec.bleia Geral Ordinaria. As Assembleias Cerais C?dineries ou Extracrdina-- rias serao convo cadas pelo Sfnà±co O'a por 2/4 (um registrada ou protocoloada, e se?ao realizadas ruo proprio edif{cio, ou era outro local que for r:re-- vi amente detezninado orineiro segundo - terceiro qua2to - As convocaçoes indicarao o resumo da or dem do dia, a data, o local e a hora da reel±zaçao da Asseta bleia. As convocaçoes serao endereçadas aos - apartamentos dos condôminos, ealvo se - tiverem feito, etil tempo oporturjo, comuniceçao de outro endereço. - As convocaçces para as Assanbleies Ge rais Ordinárias serao acornpanhadas de copias do relatÓrio e das contes do dico, bem como da proposta do orçamento para o exercício que se inicia. - As convocaeoes serao feites eorn dez dias de anteceder:cia, no rnar--i:ac, podendo as Assernblei.es Extraordinarias serem eonvo cedas com prazo de entecedencia me nor. desde que haja cor:enroveda u l'€en cia.
Artigo 28 As Assembleias serão presididas por urn condominoespecialmenze aclaraedo, que escolhera entre os
i)reeer.tes, o secretario que lavrara a ata dos tra único -
f) defeso ao Sindico presidir ou secreta - riar os trabalhos da Assembleia. Ártigo 29;-
Artigo T Sánente se cor:4utara em oualquer deliberaçeo o vo to do condor¿iuc, se o tnesrna estiver quites com to dos os pagamentos de sues contrih;içoes ou multas que lhe tenhan sido inno stas. As Assembleias validamente, em ori-rneiana convocaçac, com a presença de 0011dominos que representem 2/3 dos votos totais e, em segunda convocaçao, feita com intervalo tnxr,imo ee tima hora, ocra qualquer numero, respeitarao-se, porem, o 'Iguoruml' exigido para assuntos especiais, pre vistos nesta convençao • OE votos nas ÀssemL1eies sereo t01nedos proporcioas fraçoes ideais do terreno tes cada cor.dorn±no. As deliberagoes Assecubleias serao tomadas por maioria simples de votos, calculaaa sobre o numero cie presentes, ressalvado o disposto no paragra fo Único deste Único - lios casos abaixo relacionados as deliberagoes serao tomadas por maioria qualificada ou por unanimidade, a seber:- votos totais do condominio para;-
21.-
a)-
c)-
d)- alteraçao desta eonvençao; destituiçao do S{ndieo; alteraçao do Regulamento Intezmo, enbora sua aDrovaçao inicial seja feita nelo criterio da - rngiori8; deliberaçao sobre a reedifica?ao ou nao, em caso de incêndio ou outro sinistro que importe na des truiçao total ou parcial do conjunto;
II - sera exigida unanimidade paras-
a)
t))
c)
Artim aprovaçao de modificaçoes na estrutura ou no necto arquitetonico dos edificios; aprovaçao de benfeitorias raere:nente voluptuerias; alteraçao do destino dos edificios ou de suas uni dhdes entonomas; deliberaçao sobre taateria que altere o direito de pz•opriedade doe condoninos. Se uma unidade Ri-ltÔnoma pertencer a varios - prietarios, estes elegerao o condomino Que os re presentara, credenciando-o por escrito tenha- ÁrtiF0 35:-
Artigo 36
22.- tenha Dartieular interesse. 1 {cito ao condo:nino fazer-se repaesent?.r nas As samblei.as Gerais por p ro curador corn poderes espe ciais, condornino ou nao, dende que nao seja o orlo sund ico ou raenbro do Conselho Consultivo • Às deliberaçoes sobre os assutftos ne.ucionados no paragrufo do artigo 32 desta Convençao, clerao ser t01!1adas em Asserableies Cezaais Y;zctraordi narias, especialEente convo cadas. As deliberaçoes ger•ais sereo õbTiget6rias pera to dos os corudorainos, independenteã1eE±e de eeu conva reciraento ou de' voto, cumprindo ao Sfnàico - e faze-las cutiprir. Único - I)entrc dos dez dias;que se seguirem a rea-
Artigo 3B:- Lizaçao da Àssetftbleia serao enviadas car tas ou protocoladas a todos os -nas quais se relatara as deliberaçoes to:uaüas. Das Assembleias serao I Favradas a-cas em I iv ro proror-io, aberto, rubricado e encerrado T)elo Syndico, atas esses une serao assinadas Taelo Presidente, pelo Secreta•rio e pelos Colidorainos presentes, que terao c direito de -fazer eonz-t,qr guas declara-
ArtiR0 -22:
Artigo 40
23.- As despesas a Assembleie Geral serao inseri-- tas e debitadas ao condornnio, as relativas -- as Assembleias convocadas por condorninos serao pa gas V,or estes, caso o assunto prol'osto riao seja-- anovado.
Da administração
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A administraçao do condomxnio cabera a Súdi-- cc, escolhido artre os condominos, eleitos eÜ1 As sembleia Geral Ordinaria, ?elo prazo de 2 (dois)- anos, podendo ser reeleito, a gue lhe for fixada, Único - Ao S {ridico compete:- representar o condornxrlio etil Ju{zo ou fora dele, - ativa ou passivamente, ern tudo que se z•eferir a assuntos de interesse cio mesmo, podendo, para
c)- tal fim, constituir advogado Legalmente habilita do, poderes 'tad e outros que se fizerelll necessarios; superintender a adainistraçac do condomunio; admitir ou detaitir era pregados, cotljc fixar a respectiva remuneraçao, conferindo-lhes as res pectivas atribuiçoes;
24.- convençao, o Regulamento Interno do conjunto ainda, todas os deliberaçoes das Assembléias rais; ordenar reparos urgentes 011 ad(üirir o que sejanecessario a segurança ou conservaçao do conjunto até o limite mensal corresnondente a 40 sala rios rnxnimos vigentes, ou coifa a previa aprovaçao da Assembleia Geral cct-uvocecla e soecia2ü1ente, se exceder esse 1 irai t,e; ezecutar fieltnente as disposiçoes orçaraentari.asaprovadas pela Assembleia; convo as Assembleias Gerais Ordine.rias nas - epocas proprias e as Extraordinarias quando jul gar conveniente ou lhe for requerida por grupo de ruo ra{nirno 1/4 dos condominos; prestar, a qualquer t infomaçoes sobre os etos de sua administraçao e oferecer pronos ta de orearnento para o exercício seguinte; lüenter e escriturar o "1 ivro caixa", devidamente do aberto, rubricado e encerrado pelos tr.e:rxros Conselho Consultivo; cobrar, inclusive Juxzo, as quotas que coubeen rateio aos condominos, nas despesas nor E':ais ou extraordinárias do condorKn±o, ap,rovadas
25.-
r.:sk.c por infração de disposiçÕes legais ou desta convençao e ainda do Regulamento Interno; conunicar a Àssetnbleia as citaçoes que receber; procurar por meios suasÓrios, diricnir divergen-- rn)- cias entre os condorninos; entregar ao seu sucessor todos os livros, docu-- mentos e pertences em seu poder; apresentar ao Conselho Consultivo, senestralrnen-
0)- te, para exame, as contas• do semestre anterior. O Síndico poderá delegar suas funçoes administra-
Artigo 41 tivas a terceiros de sua confiança, sob sua intei ra responsabilidade, mediante aprovaçao da Assetllbléia Geral dos condominos. O Síndico nao e responsavel, pessoalmente, pelas- Àrt,igo 42' - obrigaçoes contraídas nome do condotnnio, des de que tenha agido no exercício regular de suas atribuiçoes; responderá, porem, pelo excesso de representaçao e pelos prejuxzos a que der causa, - por dolo ou culpa. • Juntamente cota o Síndico, a Assembléia Geral ele
ArtiR0 43.- gera um Sub-Síndico Que, além de substituir o Sín dico em suas faltEse impedimentos eventuais, cora primeiro
26.- - caso de vaga, a Àssenbleia elegera-- novo Sindico, que exercera seu mandatopelo tempo restante. caso de destituiçao, o Síndico pres tará imediatanente contas de sua gestao.
Artigo 44:-
c)-
d)-
e)- À Assem bléia Geral Ordinaria elegera, anualmente, Conselho Consultivo, composto de tres membrosefetivos e tres suplentes, entre os condotlános,os quais exercerao suas funçÕes gratuitamente, pelo prazo de um ano, pemitida a re-eleiçao, cabendoaos suplentes exercer a substitui çao dos mernbros efetivos. - Ao Conselho Consultivo competesassessorar o S{ndico na soluçao dos problemas do condomínio; - abrir, encerrar e múricar o caixa"; opinar nos assuntos pessoais entre o Síndico e - os condominos; fiscalizar as atividades do Síndico e examinar - as suas contas, relatÓrios e comprovantes; cocnunicar aos condoruinos, por carta registrada-- ou protocolada, as irregularidades havidas na dar parecer sobre as contas do Síndico, bern como sobre a proposta do orçamento para o exercxcio-- subsequente; dar parecer era materias relativas a despesas ex trao rdinarias.
g)-
Da constituição do fundo de reserva
pp. 29-30 do PDF
Artigo 45º: - Será constituído para o conjunto um Fundo de Reserva que o Síndico utilizará na amortização de despesas que forem expressamente mandadas resgatar com ele, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro - Os condôminos concorrerão obrigatoriamente para a constituição do Fundo de Reserva.
Parágrafo segundo - A soma-limite do Fundo de Reserva, a forma de contribuição e a quota de cada condômino serão estabelecidas em Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro - O Fundo de Reserva será mantido em conta bancária especial, devendo ser reposto sempre que sofra diminuição.
Do seguro
p. 30 do PDF
Artigo 46º: - O conjunto será segurado contra incêndio ou outro sinistro que possa causar sua destruição total ou parcial, em companhia de comprovada idoneidade, a critério do Síndico, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo primeiro - O seguro será feito pelo valor global dos edifícios, rateando-se o respectivo prêmio entre os titulares das unidades autônomas, proporcionalmente às frações ideais do terreno correspondentes a cada uma.
Parágrafo segundo - É permitido a cada condômino aumentar o prêmio do seguro correspondente à sua respectiva unidade autônoma, arcando com o acréscimo das despesas.
Parágrafo terceiro - Em caso de ocorrência de sinistro, proceder-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e demais disposições legais aplicáveis.
Disposições finais
pp. 30-31 do PDF
5.- Fica o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente autorizado a proceder aos registros que se fizerem necessários para a perfeita regularização deste instrumento, inclusive e especialmente aqueles em conformidade com a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
E, por ser verdade, firma a outorgante o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, rubricando-o em todas as suas folhas, tudo na presença e com as duas testemunhas abaixo.
