1.Locação
A Locação é exclusivamente residencial, com duração de 30 meses, sendo vedado ao Locatário alterar a destinação do imóvel, sublocá-lo ou transferir o presente contrato de locação, ainda que parcialmente. É vedada também a indicação do imóvel como endereço fiscal de pessoa jurídica.
1.1.Declarações Iniciais
Ao assinar o Contrato de Locação, o Locador declara (a) ser o legítimo possuidor do imóvel e (b) que o imóvel está livre e desimpedido para Locações. O Locatário declara que está de acordo em alugar o imóvel da maneira que está sendo entregue.
1.2.Renovação automática
Caso o Locatário permaneça no imóvel 30 dias após o prazo da Locação, sem oposição do Locador, o Contrato continuará em vigor, por prazo indeterminado, até a devolução do Imóvel. Neste caso, o Locador poderá retomar o Imóvel desde que solicite ao Locatário com 30 dias de antecedência.
2.Data de Início da Locação
É a data (a) em que o Locador transmite a posse do imóvel ao Locatário, devendo disponibilizar os Itens de Acesso do Imóvel, (b) a partir da qual o Locatário poderá mudar-se para o imóvel e (c) em que as cobranças serão iniciadas.
2.1.Atenção
Alguns condomínios exigem agendamento de dia e hora para a realização da mudança. É responsabilidade do Locatário agendar esse prazo com antecedência, de forma que caso a Administradora do Condomínio não autorize a mudança, esta condição não será justificativa para adiar a cobrança do aluguel.
2.2.Atenção 2
O “Cancelamento” do contrato nos termos do Contrato de Locação, com a aplicação de multa de 1 aluguel, somente poderá ser solicitado pelo Locatário antes da Data de Início da Locação. Deste dia em diante, será devida a multa de 3 aluguéis.
3.Itens de Acesso ao Imóvel
São todos os itens necessários para acessar o imóvel (chaves de portas, trancas, cartões de acesso, incluindo aqueles do condomínio), bem como suas instalações (controle de garagem, chave do carrinho de compras, do depósito, entre outros). As portas internas do imóvel não entram nessa regra, e será responsabilidade do Locatário obtê-las a suas expensas caso não estejam no imóvel. Os itens de acesso devem ser restituídos ao final da locação.
3.1.Atenção
Caso o Locador não forneça os Itens de Acesso do Imóvel até a Data de Início da Locação, o Locatário deverá entrar em contato com a Citas para descrever os itens específicos faltantes.
4.Vistorias de Entrada e Saída
São feitas duas vistorias ao longo da Locação, mediante análise descritiva e com fotos dos itens do Imóvel: a) de Entrada, feita até a Data de Início da Locação; e b) de Saída, que será feita até a data da rescisão, mediante notificação do Locatário.
4.1.Laudos das vistorias
Os laudos das vistorias estarão disponíveis para as Partes. Estas deverão revisá-los, em até 5 dias contados da disponibilização. Se houver qualquer divergência com a real situação do imóvel, as Partes devem se manifestar por escrito e com fotos. Caso não haja manifestação integral ou em relação a pontos, será entendido que foram aceitos.
4.2.Atenção
O objetivo das Vistorias é de registrar as condições aparentes do imóvel, permitindo a comparação entre elas ao final da Locação. Dessa forma, a Vistoria de Entrada não obriga o LOCADOR a reparar quaisquer dos vícios ali apontados, uma vez que o Locatário visitou ou teve a oportunidade de visitar o Imóvel anteriormente, e negociou e o aceitou nestas condições.
5.Boleto da Locação
O Boleto de Locação engloba a cobrança do aluguel, despesas ordinárias condominiais, contas de consumo e Seguro Contra Incêndio. Internet pode ser ou não ser contratada pelo condomínio e incluída diretamente em um mesmo boleto. Os valores se referem ao período entre o dia 07 do mês e o dia 06 do mês subsequente, ou proporcionalmente, se o início e/ou término da Locação ocorrerem em data intermediária. Os valores de Seguro Contra Incêndio serão cobrados conforme condições do seguro vigente. IPTU deve ser pago diretamente à prefeitura.
5.1.Atenção
O boleto é o único meio de pagamento aceito e será enviado mensalmente ao Locatário por e-mail. O não recebimento do boleto não isenta o Locatário do pagamento.
6.Primeiro Pagamento
Refere-se ao primeiro Boleto de Locação que o Locatário deverá pagar. No primeiro mês de locação terá o valor cheio do Aluguel e despesas.
6.1.Atenção
Apenas no segundo mês será realizada cobrança proporcional aos dias entre a Data de Início e dia 07. A partir do terceiro mês a cobrança se estabiliza — valor integral, dia 07.
7.Aluguel
Valor devido pela Locação, conforme o quadro resumo no início do Contrato. O aluguel será reajustado automaticamente a cada 12 meses com base na variação mensal acumulada do IPCA/IBGE, considerando-se as variações positivas.
7.1.Cobrança do Aluguel
Acontecerá como “mês vincendo”, isto é, o aluguel do mês de março será pago no começo do mês de março, e assim sucessivamente.
7.2.Contabilização do aluguel
Será feita do dia 7º do mês corrente ao dia 06 do mês subsequente.
8.IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano que incide sobre o imóvel, bem como aquele que eventualmente seja cobrado de vagas de garagem ou de depósitos do imóvel, cuja responsabilidade de pagamento integral é do Locatário, direto à prefeitura de São Paulo. Fica sob responsabilidade do Locatário receber o boleto e realizar o pagamento, sendo necessária apresentação dos comprovantes de quitação sempre que solicitado.
9.Seguro Contra Incêndio
Também conhecido como Seguro Compreensivo Residencial ou Seguro Complementar Contra Fogo, o Seguro Contra Incêndio tem como segurado o Locador e, como objeto segurado, o imóvel objeto da locação, sendo o pagamento do seu prêmio de responsabilidade do Locatário, nos termos da Lei do Inquilinato. As Partes declaram ter ciência de que a contratação do Seguro Contra Incêndio indicado pelo Citas é facultativa e que, caso desejem utilizar um produto de seguro disponibilizado por seguradora diversa daquela indicada, poderão fazê-lo desde que a solicitação seja feita ou aprovada pelo Locador. As especificações de tal seguro deverão ser buscadas diretamente com a seguradora em questão, ficando a Citas livre de quaisquer responsabilidades sobre o seguro contratado.
10.Serviços de Utilidade Pública
No Boleto Mensal será cobrado além do aluguel e dos encargos locatícios uma franquia de consumo de serviços como luz e água. Mensalmente será apurado o consumo de cada unidade e caso exista consumo adicional à franquia, o consumo será cobrado no boleto do mês subsequente.
11.Venda do imóvel
Caso o Locador pretenda vender o Imóvel, ele se obriga a notificar o Locatário sobre essa intenção, dando direito de preferência na aquisição caso o Locatário ofereça as mesmas condições de compra. Neste caso, o Locatário terá o prazo de 30 dias para manifestar-se, e seu silêncio será entendido como recusa ao referido direito.
11.1.Atenção
Ainda que o imóvel seja vendido, isso não quer dizer que o Locatário deverá desocupar o imóvel. Caberá ao Comprador determinar se quer ou não continuar com a locação e, caso este queira continuar, mas o Locatário queira sair do imóvel, deverá respeitar as regras de Rescisão.
12.Pagamento inferior ao devido
Havendo pagamento em valor inferior ao devido, o comprovante provará apenas o pagamento desta quantia, não implicando na quitação total e afastando a incidência do art. 322 do Código Civil.